Agência de proteção de dados manda Paraná suspender reconhecimento facial de alunos em escolas

Mais de 1,6 mil escolas do Paraná adotam reconhecimento facial A Agência Nacional de Proteção de Dados (ANPD) determinou ao governo do Paraná a suspensão ...

Agência de proteção de dados manda Paraná suspender reconhecimento facial de alunos em escolas
Agência de proteção de dados manda Paraná suspender reconhecimento facial de alunos em escolas (Foto: Reprodução)

Mais de 1,6 mil escolas do Paraná adotam reconhecimento facial A Agência Nacional de Proteção de Dados (ANPD) determinou ao governo do Paraná a suspensão imediata do uso de dados biométricos de crianças e adolescentes para registrar a frequência na rede pública estadual. A decisão, tornada pública nesta quinta-feira (6), proíbe a coleta, a consulta, a comparação, o uso e o compartilhamento das informações até nova deliberação da agência. Ao blog, um ex-superintendente da Polícia Federal se surpreendeu com o ineditismo da postura adotada pelos atuais comandantes nos estados. "Li agora a nota. Fui superintendente por dez anos, fiquei na PF por outros 23 e nunca vi isso". O sistema funcionava por meio do aplicativo Escola Paraná Biometria. Para o cadastro, eram capturadas três fotografias de cada estudante. Depois, os professores fotografavam as turmas para registrar diariamente a presença dos alunos. A operação envolvia a Secretaria de Educação, a Celepar e a empresa Valid. Agora no g1 Segundo dados informados pelo próprio governo, o tratamento abrangia, em 2021, 2.136 instituições de ensino, cerca de 1 milhão de estudantes e mais de 100 mil colaboradores. A ANPD afirma, porém, que não recebeu números atualizados sobre o alcance do sistema. A agência concluiu que não havia hipótese legal adequada para o tratamento dos dados biométricos, considerados sensíveis pela Lei Geral de Proteção de Dados. Segundo a nota técnica, a Secretaria de Educação apresentou mais de uma justificativa jurídica para a mesma finalidade, o que dificulta o exercício dos direitos dos titulares. A ANPD também considerou o reconhecimento facial desnecessário e desproporcional, por entender que a frequência poderia ser registrada por métodos menos invasivos. O documento cita, por exemplo, “uma chamada nominal realizada em ambiente computadorizado”. Para a agência, a praticidade do sistema não basta para justificar o tratamento de dados sensíveis. “A conveniência fundamentada na praticidade não é capaz de sustentar a necessidade exigida” pela LGPD, afirma a nota. O documento aponta ainda que o governo não comprovou controles suficientes sobre o acesso e o compartilhamento das imagens, a fiscalização das empresas contratadas, a precisão dos algoritmos e a adoção de alternativas menos invasivas. A ANPD também afirma que não foram apresentadas evidências de que o uso da tecnologia atendia ao melhor interesse das crianças e dos adolescentes. Outro ponto levantado foi o período de armazenamento. Como as informações seriam mantidas enquanto o estudante permanecesse matriculado, o sistema poderia guardar “o equivalente a 14 anos de dados biométricos de cada aluno”. A nota ressalta que características biométricas têm baixa possibilidade de substituição e que um eventual comprometimento desses identificadores pode produzir “consequências duradouras”, superiores às causadas pelo vazamento de senhas convencionais. A ANPD também apontou obstrução à fiscalização, devido à “seguida omissão em fornecer cópias de documentos e informações necessários” para a análise do sistema. O governo terá dez dias úteis, contados a partir da intimação, para demonstrar que interrompeu o tratamento dos dados em todos os sistemas, escolas e empresas envolvidas. O processo será encaminhado à área de sanções da ANPD, que avaliará a abertura de procedimento administrativo contra a Secretaria de Educação. Cabe recurso da decisão. A Secretaria de Educação do Paraná, a Celepar e a Valid foram procuradas, mas não responderam até a publicação deste texto. O espaço segue aberto.